ME rompe compromisso e "ignora" negociação do calendário escolar
O Calendário Escolar, definido anualmente, é matéria de negociação obrigatória consagrada no Artigo 6.º da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. Nos dois últimos anos, o Ministério da Educação limitou-se a dar conhecimento do despacho que aprovou o calendário escolar, não o colocando em negociação como seria sua obrigação.
Por essa razão, este ano, em reunião realizada no ME com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, a necessidade desta negociação foi lembrada pela
Inicialmente prevista para o dia 30 de Maio, a negociação sobre o projecto de despacho relativo à organização do ano escolar 2008/2009, incluindo a organização dos horários dos docentes, bem como sobre o projecto de calendário escolar foi adiada para o próximo dia 12 de Junho, a partir das 14.30 horas, uma vez que os referidos projectos de despachos ainda não se encontravam concluídos.
É, pois, com grande indignação que a
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Entretanto, em ofício enviado hoje à Ministra da Educação, a
O Secretariado Nacional da FENPROf
9/06/2008


